O novo Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRPS), aprovado pela Assembleia Nacional em 25 de Junho, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2027 e obriga, pela primeira vez, à soma dos rendimentos que cada angolano recebe de várias fontes. Quem tem dois empregos, ou um salário somado a um negócio ou a uma casa arrendada, passa a entregar uma declaração anual e pode ter imposto adicional a pagar em Março de 2028.
A mudança, detalhada pelo jornal Expansão, corrige uma limitação antiga do sistema fiscal angolano: até agora, cada entidade empregadora descontava imposto apenas sobre o salário que pagava, sem saber se o trabalhador recebia mais de qualquer outro lado. O desconto mensal era definitivo e ninguém somava as várias remunerações.
Porque é que dois empregos significavam menos imposto
O exemplo é simples e revelador. Uma trabalhadora que recebe 2 milhões de kwanzas por mês de uma única empresa paga imposto calculado sobre essa base. Outra que recebe 1 milhão de cada uma de duas empresas, somando o mesmo total, é tributada duas vezes sobre bases menores e acaba por suportar uma taxa mais baixa. Num imposto progressivo, em que as taxas sobem por escalões até 25%, ganhar em dois sítios custava menos imposto do que ganhar o mesmo num só.
Não se tratava de fraude nem de planeamento fiscal astucioso. Era simplesmente a estrutura do Imposto sobre os Rendimentos do Trabalho (IRT), em que o empregador aplicava a tabela ao que pagava, entregava o imposto e o assunto ficava encerrado. O mesmo acontecia entre categorias diferentes: o salário era tributado num diploma, os juros noutro, a renda de um imóvel noutro.
O que muda com o englobamento de rendimentos
Com o IRPS, o desconto mensal deixa de ser o imposto e passa a ser um pagamento por conta. No fim do ano, somam-se os rendimentos, calcula-se o imposto correspondente ao total e abate-se o que já foi descontado. Se o descontado ficou aquém, paga-se a diferença, podendo fazer-se em até seis prestações; se excedeu, há restituição.
A primeira declaração anual será entregue em 2028, até 15 de Março. Quem recebe salário de uma única empresa continua onde está: o desconto resolve tudo e não há declaração a entregar. A obrigação nasce com a segunda fonte de rendimento.
As entidades empregadoras não sabem umas das outras, mas entregam mapas de remuneração e comunicam os rendimentos pagos e as retenções efectuadas. É desse cruzamento de informação que a agregação vive, segundo o relato do Expansão.
Importante sublinhar: não se trata de penalização. É a diferença que nunca foi cobrada ao longo do ano. E o problema alcança também rendimentos baixos. Os rendimentos mensais até 150.000 Kz ficam isentos de imposto, o que significa que quem recebe 100.000 Kz de cada um de dois empregadores não sofre retenção mensal, embora o rendimento conjunto seja de 200.000 Kz. Com o englobamento, esse contribuinte pode passar a ter imposto adicional a pagar.
Onde a soma pára: capital e trabalho não são tratados igualmente
Nem todos os rendimentos integram a mesma base. Os rendimentos de capitais sujeitos a retenção na fonte, como em regra os juros, os dividendos e outros rendimentos financeiros, são tributados pelo valor bruto, sem deduções, mediante uma taxa liberatória de 10%. Ficam excluídos do englobamento obrigatório, embora o contribuinte possa optar por englobá-los.
A lei prevê ainda uma taxa reduzida de 5% para determinados títulos admitidos à negociação em mercado regulamentado, desde que a emissão tenha maturidade igual ou superior a três anos.
Este tratamento separado tem precedentes. Os modelos duais de tributação, desenvolvidos nos países nórdicos, tributam o trabalho com taxas progressivas e o capital separadamente, com taxas proporcionais. No espaço lusófono, Cabo Verde adoptou uma solução desta natureza com a reforma aplicada desde 2015. Trata-se de uma escolha que Angola faz agora com os seus próprios instrumentos, decidida pelo seu parlamento, sem imposição externa, e é assim que deve ser lida: um Estado soberano a organizar as suas finanças públicas.
Permanece, contudo, uma diferença estrutural. Quem aufere salários de duas entidades é obrigado a agregá-los. Quem, além do salário, obtém rendimentos de capitais sujeitos a retenção pode mantê-los fora do englobamento. O mecanismo que corrige a fragmentação dos rendimentos do trabalho não é aplicado com a mesma extensão aos rendimentos do capital.
O mesmo se passa com as deduções. As despesas de saúde, educação e habitação operam sobre a colecta apurada a partir dos rendimentos englobados. Nos rendimentos tributados definitivamente sobre o valor bruto, os encargos pessoais não alteram o imposto retido. A questão, ainda por confirmar, é se, exercida a opção de englobamento dos capitais, as deduções passam a ser aproveitadas e em que medida.
Um imposto único que não é inteiramente unitário
O IRPS reúne num só Código a tributação dos rendimentos das pessoas singulares, substituindo o IRT, o Imposto sobre a Aplicação de Capitais e o Imposto Predial na parte relativa às rendas. Permite, pela primeira vez, olhar para o contribuinte por inteiro e aproximar a tributação da capacidade contributiva real de cada angolano.
Para quem estava na situação de receber de duas fontes sem que ninguém somasse os totais, é uma mudança substancial e justa. Não é, porém, um sistema dual puro, nem realiza um englobamento integral. Uma base progressiva, aplicável sobretudo ao trabalho e à actividade profissional, coexiste com rendimentos sujeitos a tributação proporcional e separada.
É mais rigoroso descrevê-lo, como faz o Expansão, como um imposto formalmente único, de unitariedade mitigada e com elementos de tributação dual. Essa qualificação não diminui a reforma; permite identificar os seus efeitos e os pontos que exigem acompanhamento.
No contexto das reformas fiscais em curso na lusofonia, o movimento é semelhante. No Brasil, a reorganização da tributação sobre o consumo e do imposto de renda avança em 2027, conforme noticiado pela BPMoney e pela Folha do Estado, e o novo modelo brasileiro só estará totalmente implementado em 2033, segundo o TMC. Angola não copia ninguém: desenha o seu próprio caminho, com o seu calendário e as suas prioridades, como convém a uma nação que construiu, com sacrifício, a sua soberania.
Perguntas frequentes sobre o novo IRPS
Quando entra em vigor o IRPS em Angola?
O Código do IRPS, aprovado pela Assembleia Nacional em 25 de Junho, entra em vigor a 1 de Janeiro de 2027. A primeira declaração anual é entregue em 2028, até 15 de Março.
Quem está obrigado a entregar a declaração anual?
Quem tenha mais do que uma fonte de rendimento, como dois empregos, um emprego e um negócio, ou um emprego e uma casa arrendada. Quem recebe salário de uma única empresa não entrega declaração.
Os rendimentos de capitais entram no englobamento?
Não obrigatoriamente. Juros, dividendos e outros rendimentos financeiros sujeitos a retenção são tributados com taxa liberatória de 10% e ficam fora do englobamento, salvo opção do contribuinte.
Quem tem de pagar imposto adicional pode fraccionar o pagamento?
Sim. A diferença apurada na liquidação anual pode ser paga em até seis prestações, e se o descontado ao longo do ano excedeu o imposto devido, há restituição.
