Sistema judicial brasileiro autoriza apreensão de menor investigado por crimes graves
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou um mandado de busca e apreensão contra um menor investigado por participação em casos de violência sexual coletiva. As autoridades policiais dirigiram-se ao endereço do jovem, mas não conseguiram localizá-lo, sendo agora considerado foragido pelos investigadores.
Mudança de posição do Ministério Público
O Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) manifestou-se favoravelmente sobre a necessidade de internação do menor investigado em pelo menos dois casos distintos de violência sexual coletiva. Esta posição representa uma significativa alteração em relação à postura inicial da instituição.
Inicialmente, o MPRJ havia discordado da Polícia Civil do Rio de Janeiro e recomendado ao Judiciário que negasse o pedido de apreensão do menor. Contudo, o promotor Carlos Marcelo Messenberg, da Primeira Promotoria da Infância e da Juventude Infracional da capital, reviu sua decisão inicial e enviou nova manifestação à Justiça, corroborando o pedido de internação.
Justificativas para a mudança de entendimento
A alteração de posição foi justificada pelo surgimento de novas denúncias contra o menor. O MPRJ havia anteriormente declarado em nota que "eventuais medidas cautelares poderiam ser requeridas no decorrer da investigação", demonstrando abertura para reavaliação conforme o desenvolvimento dos casos.
Na manifestação inicial enviada à Vara da Infância e da Juventude sobre o caso da jovem que denunciou abuso em Copacabana, Messenberg havia solicitado que a Justiça negasse o pedido de apreensão, argumentando que "a internação provisória somente será admitida quando demonstrada a sua necessidade imperiosa".
Processo envolvendo maiores de idade
Paralelamente, a Primeira Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente já havia determinado a prisão de quatro maiores de idade envolvidos no caso. Os mandados foram expedidos e todos os adultos se entregaram às autoridades voluntariamente.
A Justiça aceitou a denúncia e tornou os quatro adultos réus por violência sexual coletiva e cárcere privado. O processo teve de ser desmembrado devido à presença de um adolescente de 17 anos no grupo, uma vez que o trâmite envolvendo menores infratores segue procedimentos diferenciados.
Características dos casos investigados
O menor investigado, estudante afastado do Colégio Pedro II, uma das instituições educacionais mais tradicionais do Rio de Janeiro, é alvo de duas denúncias distintas de violência sexual coletiva. Segundo as investigações, duas jovens afirmam que ele as atraiu para os locais onde foram violentadas.
O primeiro caso envolve uma jovem de 17 anos que mantinha relacionamento anterior com o investigado. O segundo caso refere-se a uma menina que, à época dos fatos, tinha 14 anos de idade. Em ambas as situações, as vítimas relatam ter sido convidadas pelo menor para encontros que resultaram em violência sexual coletiva.
Procedimentos legais específicos
Legalmente, menores de 18 anos não cometem crimes, mas atos infracionais, sendo que o equivalente à prisão é a internação socioeducativa. Cabe ao promotor avaliar o pedido e manifestar sua opinião à Justiça, podendo concordar ou discordar, embora o juiz não seja obrigatoriamente vinculado a esse parecer.
O MPRJ informou oficialmente que a Segunda Promotoria de Justiça de Investigação Penal de Violência Doméstica ofereceu denúncia perante a Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente no caso envolvendo uma adolescente de 17 anos, ocorrido em janeiro em Copacabana.