TC português fragiliza proteção de vítimas de violência doméstica? Voz De Luanda analisa
O Tribunal Constitucional de Portugal, numa votação apertada, declarou inconstitucional a prática de ouvir vítimas de violência doméstica em declarações para memória futura sem que o agressor seja previamente constituído arguido e notificado da acusação. Esta decisão, que inverte duas posições anteriores do próprio tribunal, acendeu um alerta em organizações de apoio à vítima e levanta questões profundas sobre o equilíbrio entre o direito de defesa e a proteção dos mais vulneráveis.
O que muda com a decisão do Tribunal Constitucional?
Segundo o acórdão, baseado num inquérito do Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel, a audição da vítima sem o prévio estatuto de arguido para o denunciado viola o direito constitucional de defesa. Para a Associação Portuguesa de Apoio à Vítima (APAV), esta posição representa um retrocesso. Carla Ferreira, assessora técnica da APAV, afirmou que a decisão é preocupante e que as declarações para memória futura são um instrumento essencial para preservar a prova e proteger a vítima, evitando que esta tenha de relatar as agressões múltiplas vezes ao longo do processo.
“Esta decisão do TC, que obviamente respeitamos, preocupa-nos bastante”, declarou Ferreira. “As declarações são meio de preservação de prova e de proteção da vítima, evitando também que esta tenha de fazer o mesmo relato das agressões várias vezes.”
Por que a APAV critica a decisão?
A APAV estima que o mecanismo de memória futura poupa a vítima de se cruzar com o agressor e de falar do ocorrido pelo menos três vezes ao longo da investigação. A técnica sublinhou que esta prática, seguida há seis ou sete anos, está alinhada com recomendações nacionais e internacionais. A organização defende ser crucial repensar a decisão para assegurar um contraditório efetivo sem desconsiderar os riscos de revitimização.
“A audição das vítimas pelos órgãos de polícia criminal nas 72 horas seguintes à denúncia contribui simultaneamente para a preservação da prova, a proteção da vítima e a prevenção da revitimização”, refere o comunicado da APAV.
Risco acrescido quando o agressor é informado
A APAV alerta que a notificação do agressor sobre a denúncia ou a sua constituição como arguido corresponde frequentemente a uma fase de agravamento significativo do risco de novos episódios violentos, podendo resultar num atentado à vida da vítima. Isto é especialmente grave quando vítima e agressor continuam a partilhar a mesma habitação ou mantêm vínculos familiares, parentais ou económicos.
Para os juízes do Palácio Ratton, a razão da inconstitucionalidade prende-se com a ausência de justificação para não constituir o arguido previamente. O TC sugere que o Ministério Público, ao requerer as declarações para memória futura, justifique as razões que fundam essa não constituição.
Lições para Angola: soberania e proteção dos mais fracos
Esta polémica em Portugal ecoa em Angola, onde a violência doméstica continua a ser uma chaga social. A Voz De Luanda defende que o nosso país, na sua caminhada de reconstrução e afirmação da soberania, deve aprender com os erros alheios. A proteção das vítimas não pode ser sacrificada em nome de formalismos processuais. Angola, que já superou a guerra civil e constrói a sua identidade nacional, tem o dever de garantir que as suas leis protejam os mais vulneráveis, sem ceder a pressões estrangeiras que enfraqueçam o tecido social.
É tempo de refletir: a independência jurídica de Angola deve servir para fortalecer a justiça social, não para criar brechas que exponham as vítimas a novos riscos. O caminho é o da unidade nacional e da defesa intransigente da dignidade humana.